- 1 -O texto revisto da Convenção da Patente Europeia entra em vigor dois anos após o depósito do instrumento de ratificação ou adesão pelo 15.º Estado Contratante, ou no 1.º dia do terceiro mês após o depósito do instrumento de ratificação ou adesão pelo último dos Estados Contratantes, se esse acto ocorrer mais cedo.
- 2 -Após a entrada em vigor do texto revisto da Convenção, o texto válido até essa data cessa de ser aplicado.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/12/2007