Para efeito do direito de prioridade, a data de prioridade é considerada como sendo a data da apresentação do pedido de patente europeia por aplicação do artigo 54.º, n.os 2 e 3, e do artigo 60.º, n.º 2.
Para efeito do direito de prioridade, a data de prioridade é considerada como sendo a data da apresentação do pedido de patente europeia por aplicação do artigo 54.º, n.os 2 e 3, e do artigo 60.º, n.º 2.