- 1 -A pedido, o Instituto Europeu de Patentes examina, de acordo com o Regulamento de Execução, se o pedido de patente europeia e a invenção com a qual está relacionado satisfazem as condições previstas na presente Convenção.
- 2 -Se não for feito pedido de exame dentro dos prazos, o pedido é considerado retirado.
- 3 -Se o exame revelar que o pedido ou a invenção com que se relaciona não cumpre os requisitos da presente Convenção, a Divisão de Exame convida o requerente, tantas vezes quantas as necessárias, a apresentar as suas observações e, sob reserva do disposto no artigo 123.º, n.º 1,a modificar o pedido.
- 4 -Se o requerente não responder dentro do prazo a qualquer comunicação da Divisão de Exame, considera-se que o pedido foi retirado.
Artigo 94.º — Exame do pedido de patente europeia
Vigente desde: 12/12/2007