- 1 -O Instituto Europeu de Patentes publica o pedido de patente europeia logo que possível
- a)Depois de expirado um prazo de 18 meses a contar da data da apresentação ou, se for reivindicada uma prioridade, a contar da data de prioridade ou
- b)Antes do termo desse prazo, a pedido do requerente.
- 2 -O pedido de patente europeia é publicado na mesma data que o fascículo da patente europeia quando a decisão relativa à concessão da patente europeia produzir efeito antes de expirado o prazo a que se refere o n.º 1, alínea a).
Artigo 93.º — Publicação do pedido de patente europeia
Vigente desde: 12/12/2007