- 1 -O Conselho de Administração é composto pelos representantes dos Estados Contratantes e pelos seus suplentes. Cada Estado Contratante tem o direito de designar um representante e um suplente para o Conselho de Administração.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se assessorar por conselheiros ou peritos, nos limites previstos no Regulamento Interno do Conselho de Administração.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 12/12/2007