- 1 -O Conselho de Administração elege, de entre os representantes dos Estados Contratantes e os seus suplentes, um Presidente e um Vice-Presidente. O Vice-Presidente substitui de direito o Presidente em caso de impedimento.
- 2 -A duração do mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de três anos. Esse mandato pode ser renovável.
Artigo 27.º — Presidência
Vigente desde: 12/12/2007