- 1 -A Organização Mundial da Propriedade Intelectual está representada nas sessões do Conselho de Administração, em conformidade com um acordo entre a Organização Europeia de Patentes e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
- 2 -Quaisquer outras Organizações Intergovernamentais responsáveis pela implementação de procedimentos internacionais no domínio das patentes, com as quais a Organização tenha concluído um acordo, estão representadas nas sessões do Conselho de Administração, em conformidade com o referido acordo.
- 3 -Qualquer outra Organização Intergovernamental ou Internacional Não Governamental que exerça uma actividade de interesse para a Organização pode ser convidada pelo Conselho de Administração a fazer-se representar nas suas sessões durante qualquer discussão de questões de interesse comum.
Artigo 30.º — Participação de observadores
Vigente desde: 12/12/2007