- 1 -O Conselho de Administração reúne-se sob convocação do seu Presidente.
- 2 -O Presidente do Instituto Europeu de Patentes toma parte nas deliberações do Conselho de Administração.
- 3 -O Conselho de Administração tem uma sessão ordinária uma vez por ano; além disso, reúne-se por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos Estados Contratantes.
- 4 -O Conselho de Administração delibera com uma ordem do dia determinada, em conformidade com o seu Regulamento Interno.
- 5 -Qualquer questão cuja inscrição seja pedida por um Estado Contratante nas condições previstas no Regulamento Interno é inscrita na ordem do dia provisória.
Artigo 29.º — Sessões
Vigente desde: 12/12/2007