As despesas da Organização são cobertas:
- a)Pelos recursos próprios da Organização;
- b)Pelos pagamentos dos Estados Contratantes referentes às taxas de renovação das patentes europeias cobradas nestes Estados;
- c)Se necessário, por contribuições financeiras excepcionais dos Estados Contratantes;
- d)Se for caso disso, pelas receitas previstas no artigo 146.º;
- e)Se for caso disso, e exclusivamente para os imobilizados corpóreos, por empréstimos contraídos junto de terceiros e garantidos por terrenos ou edifícios;
- f)Se for caso disso, por fundos provenientes de terceiros para projectos específicos.