- 1 -O Presidente do Instituto Europeu de Patentes apresenta ao Conselho de Administração o projecto de orçamento o mais tardar na data fixada pelo Regulamento Financeiro.
- 2 -O orçamento assim como qualquer orçamento rectificativo ou suplementar são aprovados pelo Conselho de Administração.
Artigo 46.º — Preparação e aprovação do orçamento
Vigente desde: 12/12/2007