- 1 -O Presidente do Instituto Europeu de Patentes executa o orçamento, assim como os orçamentos rectificativos ou suplementares, sob a sua própria responsabilidade e no limite dos créditos aprovados.
- 2 -Nos limites do orçamento, o Presidente do Instituto Europeu de Patentes pode efectuar, de acordo com as condições fixadas pelo Regulamento Financeiro, a transferência de créditos, seja de capítulo para capítulo, seja de subdivisão para subdivisão.
Artigo 48.º — Execução do orçamento
Vigente desde: 12/12/2007