- 1 -O Instituto Europeu de Patentes pode receber taxas por conta de qualquer tarefa ou procedimento oficial executado em virtude da presente Convenção.
- 2 -Os prazos de pagamento de taxas que não os fixados pela presente Convenção são previstos no Regulamento de Execução.
- 3 -Quando o Regulamento de Execução prevê o pagamento de uma taxa, também prevê as consequências jurídicas da falta de pagamento dentro dos prazos.
- 4 -O Regulamento relativo a Taxas fixa especialmente o montante das taxas e a sua forma de pagamento.
Artigo 51.º — Taxas
Vigente desde: 12/12/2007