- 1 -O Regulamento de Execução, o Protocolo sobre o Reconhecimento, o Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades, o Protocolo sobre a Centralização, o Protocolo Interpretativo do artigo 69.º e o Protocolo sobre os Efectivos fazem parte integrante da presente Convenção.
- 2 -Em caso de divergência entre as disposições da presente Convenção e as do Regulamento de Execução, prevalecem as disposições da Convenção.
Artigo 164.º — Regulamento de execução e protocolos
Vigente desde: 12/12/2007