- 1 -A presente Convenção está aberta até 5 de Abril de 1974 à assinatura dos Estados que participaram na Conferência Intergovernamental para a Instituição de um Sistema Europeu de Concessão de Patentes ou que foram informados da celebração desta Conferência e aos quais foi oferecida a faculdade de aí participar.
- 2 -A presente Convenção é submetida a ratificação; os instrumentos de ratificação são depositados junto do Governo da República Federal da Alemanha.
Artigo 165.º — Assinatura - Ratificação
Vigente desde: 12/12/2007