- 1 -A presente Convenção é redigida num exemplar nas línguas alemã, inglesa e francesa, que é depositado nos arquivos do Governo da República Federal da Alemanha, fazendo os três textos igualmente fé.
- 2 -Os textos da presente Convenção escritos nas línguas oficiais dos Estados Contratantes que são diferentes das referidas no n.º 1 e aprovadas pelo Conselho de Administração são considerados como textos oficiais. Em caso de conflito na interpretação dos diversos textos, fazem fé os textos referidos no n.º 1.
Artigo 177.º — Línguas da Convenção
Vigente desde: 12/12/2007