- 1 -A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes da Assembleia da República e por dois Secretários eleitos pela Comissão, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois maiores grupo parlamentares.
- 2 -Nas reuniões plenárias da Comissão Permanente têm assento na mesa o Presidente e os Secretários.
- 3 -Compete ao Presidente:
- a)Representar a Comissão;
- b)Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão;
- c)Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão.
- 4 -Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Compete aos Secretários:
- a)Proceder à conferência das presenças e verificação do quórum;
- b)Organizar as inscrições de palavra;
- c)Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão;
- d)Servir de escrutinadores;
- e)Providenciar sobre a publicação das actas das reuniões.
Artigo 2.º — Mesa
Vigente desde: 22/09/2004