O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é depositário do presente Protocolo.
O depositário publica no Jornal Oficial da União Europeia as informações relevantes sobre a evolução da situação em termos de adopções ou adesões, as declarações, bem como qualquer outra notificação relativa ao presente Protocolo.
(nota 1) JO, n.º L 344, de 15 de Dezembro de 1997, a p. 7.
(nota 2) JO, n.º C 197, de 12 de Julho de 2000, a p. 1.
(nota 3) JO, n.º L 176, de 10 de Julho de 1999, a p. 36.
Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Protocolo.
Feito no Luxemburgo, aos 16 de Outubro de 2001, em exemplar único, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, todos os textos fazendo igualmente fé, sendo o original depositado nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O Secretário-Geral remeterá uma cópia autenticada a cada Estado membro.
(ver fecho e assinaturas no documento original)