Esta Convenção é redigida num único original nas línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa, cada um dos textos fazendo igualmente fé.
Feito em Londres em vinte e três de março de dois mil e um.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos respetivos Governos, assinaram esta Convenção.
ANEXO
Certificado de seguro ou outra garantia financeira para cobrir a responsabilidade civil pelos prejuízos causados pela poluição por combustível de bancas
Emitido em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos causados pela Poluição por Combustível de Bancas, 2001.
(ver documento original)
Notas explicativas
- 1 -Caso se pretenda, a designação do Estado pode incluir uma referência à autoridade pública competente do país onde é emitido o certificado.
- 2 -Se o montante total da garantia for proveniente de várias fontes, é necessário discriminar os montantes pelas diferentes fontes.
- 3 -Se a garantia for prestada sob diversas formas, é necessário enumerá-las.
- 4 -Na rubrica «duração da garantia» tem de constar a data em que a mesma produz efeitos.
- 5 -Na rubrica «endereço» do(s) segurador(es) e/ou garante(s) tem de constar o estabelecimento principal do(s) segurador(es) e/ou garante(s). Se for caso disso, deverá indicar-se a sede na qual foi feito o seguro ou prestada a garantia.