Assim que esta Convenção entre em vigor, o Secretário-Geral transmitirá o texto ao Secretariado das Nações Unidas para registo e publicação em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Assim que esta Convenção entre em vigor, o Secretário-Geral transmitirá o texto ao Secretariado das Nações Unidas para registo e publicação em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.