Quando ocorrer um incidente que envolva dois ou mais navios e dele resultarem prejuízos por poluição, os proprietários de todos os navios envolvidos serão conjunta e solidariamente responsáveis por todos os prejuízos que não possam ser razoavelmente repartidos, salvo se forem exonerados de responsabilidade nos termos do artigo 3.º
Artigo 5.º — Incidentes que envolvam dois ou mais navios
Vigente desde: 12/06/2015