A presente Convenção será aplicável a Gibraltar com efeitos a partir do alargamento a Gibraltar da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo.
O Reino Unido notificará por escrito ao presidente do Conselho a data em que pretende aplicar a Convenção às ilhas anglo-normandas e à ilha de Man, após o alargamento a esses territórios da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo. O Conselho tomará uma decisão sobre tal pedido por unanimidade dos seus membros.