- 1 -Os bens e serviços adquiridos por cada Grupo para o exercício de actividades oficiais estão isentos de todos os impostos indirectos, nomeadamente o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto automóvel e impostos sobre produtos petrolíferos e bebidas alcoólicas.
- 2 -Em relação ao IVA, na aquisição de automóveis novos e de bens e serviços no mercado nacional, para desempenho das respectivas actividades oficiais, cada Grupo será reembolsado caso o valor de cada aquisição exceda (euro) 270, imposto incluído.
- 3 -As aquisições de bens e serviços referidos no número anterior efectuadas noutros Estados membros da União Europeia não estão sujeitas ao pagamento de IVA em Portugal.
- 4 -Na aquisição no mercado nacional de veículos automóveis novos necessários para as actividades oficiais, cada Grupo está isento do pagamento do imposto automóvel.
Artigo 11.º — Isenção de impostos indirectos
Vigente desde: 06/12/2006