- 1 -O presente Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação pelas partes a informar que foram cumpridas as formalidades requeridas pelos termos de referência de cada Grupo e os requisitos necessários para o efeito previstos no direito interno português e produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
- 2 -Após a entrada em vigor do presente Acordo, o Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, assinado a 9 de Novembro de 1993, deixará de estar em vigor.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/12/2006