- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data em que o último dos quatro Estados Partes - França, Alemanha, Luxemburgo e Reino Unido - tenha depositado o seu instrumento de ratificação, aprovação ou adesão.
- 2 -Para cada Estado Parte que deposita o seu instrumento após a data referida no n.º 1, o presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/02/2021