- 1 -O presente Protocolo está aberto à assinatura de todos os Estados Membros Contratantes de 29 de junho de 2016 até 29 de junho de 2017 no Conselho da União Europeia em Bruxelas.
- 2 -O presente Protocolo está sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, doravante designado o depositário.
- 3 -Após 29 de junho de 2017, o presente Protocolo permanecerá aberto à adesão de todos os Estados Membros Contratantes. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do depositário.
Artigo 17.º — Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão e depósito
Vigente desde: 11/02/2021