- 1 -O presente Acordo fica aberto à assinatura dos Estados membros signatários da Convenção. Será submetido a aprovação, aceitação ou ratificação. A sua entrada em vigor é fixada no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do instrumento de aprovação, aceitação ou ratificação pela oitava Alta Parte Contratante que proceder a essa formalidade.
- 2 -Em relação a qualquer Parte que deposite o respectivo instrumento de aprovação, aceitação ou ratificação posteriormente àquela data, o presente Acordo entrará em vigor no 1.º dia do 3.º mês seguinte à data desse depósito.
- 3 -Os instrumentos de aprovação, aceitação ou ratificação serão entregues ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, que exercerá as funções de depositário.
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/10/2001