Os objectivos do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (a seguir referido como o «presente acordo») são promover a expansão e diversificação do comércio internacional de madeiras tropicais provenientes de florestas geridas de forma sustentável e abatidas legalmente e promover a gestão sustentável das florestas produtoras de madeiras tropicais, por forma a:
- a)Criar um quadro eficaz para a concertação, a cooperação internacional e a elaboração de políticas entre todos os membros no que respeita a todos os aspectos relevantes da economia mundial da madeira;
- b)Proporcionar um fórum de consulta para promover práticas não discriminatórias em matéria de comércio da madeira;
- c)Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para reduzir a pobreza;
- d)Reforçar a capacidade dos membros para executarem estratégias destinadas a assegurar que as exportações de madeiras tropicais e de produtos derivados das madeiras tropicais provenham de florestas geridas de forma sustentável;
- e)Promover uma melhor compreensão das condições estruturais dos mercados internacionais, designadamente as tendências de longo prazo do consumo e da produção, os factores que afectam o acesso ao mercado, as preferências dos consumidores e os preços no consumo e as condições que permitem que os preços reflictam os custos da gestão sustentável das florestas;
- f)Promover e apoiar a investigação e o desenvolvimento, a fim de melhorar a gestão das florestas, tornar mais eficaz a utilização das madeiras e aumentar a competitividade dos produtos da madeira relativamente a outros materiais, bem como de reforçar a capacidade de conservar e promover outras riquezas florestais nas florestas produtoras de madeiras tropicais;
- g)Desenvolver e contribuir para a criação de mecanismos destinados a disponibilizar recursos financeiros novos e suplementares tendo em vista melhorar a adequação e a previsibilidade dos financiamentos e competências técnicas necessários para reforçar a capacidade dos membros produtores para atingirem os objectivos do presente acordo;
- h)Melhorar as informações sobre o mercado e fomentar a partilha de informação sobre o mercado internacional das madeiras com vista a assegurar uma maior transparência e uma melhor informação sobre os mercados e respectivas tendências, nomeadamente através da recolha, compilação e divulgação de dados relativos ao comércio, em especial dos que se referem às espécies comercializadas;
- i)Promover, nos países membros produtores, o aumento da actividade de transformação de madeiras tropicais provenientes de fontes sustentáveis, para fomentar a industrialização e aumentar assim a oferta de emprego e as receitas de exportação desses países;
- j)Incitar os membros a apoiar e desenvolver a reflorestação das florestas produtoras de madeiras tropicais e a recuperação e reconstituição dos solos florestais degradados, tendo em devida conta os interesses das comunidades locais dependentes dos recursos florestais;
- k)Melhorar a comercialização e a distribuição das exportações de madeiras tropicais e de produtos derivados provenientes de fontes geridas de forma sustentável, abatidos e comercializados legalmente, sem esquecer a sensibilização dos consumidores;
- l)Reforçar a capacidade dos membros em matéria de compilação, tratamento e divulgação de estatísticas sobre o seu comércio de madeiras, em matéria de informações sobre a gestão sustentável das suas florestas tropicais;
- m)Incitar os membros a elaborar políticas nacionais destinadas a garantir a utilização e a conservação sustentáveis das florestas produtoras de madeira, bem como a manter o equilíbrio ecológico no contexto do comércio das madeiras tropicais;
- n)Reforçar a capacidade dos membros para melhorarem a aplicação da legislação florestal e a governança no sector e combater o abate e o comércio ilegais das madeiras tropicais;
- o)Incitar ao intercâmbio de informações para uma melhor compreensão dos mecanismos voluntários, tais como a certificação, a fim de promover a gestão sustentável das florestas tropicais e prestar assistência aos membros neste domínio;
- p)Promover o acesso às tecnologias e a transferência de tecnologias, bem como a cooperação técnica para a consecução dos objectivos do presente acordo, incluindo cláusulas e condições de favor e preferenciais, nos termos mutuamente acordados;
- q)Promover uma melhor compreensão da contribuição dos produtos florestais não lenhosos e dos serviços ambientais para a gestão sustentável das florestas tropicais para fortalecer a capacidade de os membros desenvolverem estratégias que consolidem essa contribuição no contexto da gestão sustentável das florestas e cooperarem com as instituições e processos pertinentes para esse efeito;
- r)Incitar os membros a reconhecer o papel das comunidades autóctones e locais, cuja subsistência depende da floresta, para a concretização da gestão sustentável das florestas, bem como a desenvolver estratégias que reforcem a capacidade de estas comunidades gerirem de forma sustentável as florestas produtoras de madeiras tropicais; e
- s)Identificar e encontrar soluções para as questões novas e emergentes.