Entre os Estados Partes, a presente Convenção prevalece sobre os seguintes instrumentos:
- a)A Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de setembro de 1971; e
- b)O Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, Complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de setembro de 1971, adotado em Montreal em 24 de fevereiro de 1988.