O Depositário informará imediatamente todos os Estados Partes da presente Convenção e todos os Estados signatários ou que adiram à presente Convenção da data de cada assinatura, da data de depósito de cada instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, da data de entrada em vigor da presente Convenção, e outras informações relevantes.
Em testemunho do qual os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram a presente Convenção.
Feita em Pequim, no décimo dia de setembro do ano de dois mil e dez, nas línguas inglesa, árabe, chinesa, francesa, russa e espanhola, fazendo todos os textos igualmente fé, e cuja autenticidade ficará confirmada após a verificação efetuada pelo Secretariado da Conferência, sob a autoridade do Presidente da Conferência, dentro de noventa dias após a data da verificação dos textos entre si. A presente Convenção ficará depositada nos arquivos da Organização da Aviação Civil Internacional, e o Depositário remeterá cópias certificadas da mesma a todos os Estados Contratantes da presente Convenção.
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