A legislação nacional deverá prever que os trabalhadores devam, tendo em conta a sua formação:
- a)Respeitar as medidas prescritas em matéria de segurança e saúde;
- b)Acautelar razoavelmente a sua segurança e saúde e as de outras pessoas que possam ser afectadas pelos seus actos ou omissões no trabalho, incluindo a utilização e manutenção adequadas dos meios, do vestuário de protecção e dos equipamentos postos à sua disposição para esse fim;
- c)De comunicar imediatamente ao seu superior directo qualquer situação que, em sua opinião, possa constituir um risco à sua segurança ou à sua saúde, ou à de outras pessoas, e que eles próprios não estejam em condições de enfrentar convenientemente;
- d)De cooperar com o empregador a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações e das responsabilidades que a este são impostas em virtude da Convenção.
C -Cooperação