- 1 -Esta Convenção estará aberta para assinatura pelos Estados europeus e organizações europeias de integração económica regional em Joensuu em 28 de Agosto de 2003 - Daí em diante, permanecerá aberta para assinatura em Helsínquia, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia, até 28 de Novembro de 2003.
- 2 -Esta Convenção está sujeita a ratificação, aceitação e aprovação pelos Estados signatários e organizações de integração económica regional. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Governo da Finlândia, o qual actua como depositário.
- 3 -Esta Convenção deverá ser aberta para adesão aos Estados europeus e organizações europeias de integração económica regional que não a tenham assinado. Os instrumentos de adesão deverão ser depositados junto do depositário.
- 4 -Para os propósitos desta Convenção, um Estado europeu é um Estado que é elegível para membro da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa como Estado europeu.
Artigo 14.º — Assinatura e consentimento de vinculação
Vigente desde: 06/12/2006