- 1 -Esta Convenção entrará em vigor no 60.º dia após a data do depósito do oitavo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
- 2 -Para cada Estado e organização de integração económica regional a ratificação, aceitação, aprovação ou adesão a esta Convenção após o depósito do oitavo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a Convenção deverá entrar em vigor no 60.º dia após a data de depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por tal Estado ou organização de integração económica regional.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/12/2006