Esta Convenção cessará a sua vigência se, a qualquer altura após a sua entrada em vigor, existirem menos de oito partes contratantes.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos seus respectivos governos, assinaram esta Convenção.
Feito em língua inglesa, em Joensuu, em 28 de Agosto de 2003.