Uma Parte Contratante pode praticar o recesso desta Convenção notificando por escrito o recesso ao depositário. O recesso deverá ser efectivo um ano após a recepção da notificação de recesso ao depositário.
Uma Parte Contratante pode praticar o recesso desta Convenção notificando por escrito o recesso ao depositário. O recesso deverá ser efectivo um ano após a recepção da notificação de recesso ao depositário.