- 1 -O secretariado, presidido pelo director, englobará o pessoal do Instituto.
- 2 -Sujeito a quaisquer directrizes gerais do conselho, da conferência e do conselho de administração, o director nomeará o restante pessoal em conformidade com as necessidades do Instituto nos termos previstos e para desempenhar os deveres por ele determinados.
Artigo 9.º — O secretariado
Vigente desde: 06/12/2006