As prerrogativas e imunidades são outorgadas aos funcionários unicamente no interesse da OEI e não em benefício pessoal dos mesmos. A OEI, por intermédio do seu Secretário-Geral, poderá renunciar à imunidade concedida a qualquer funcionário em todos os casos nos quais a imunidade impeça o curso da justiça e sem que sejam prejudicados os interesses da Organização.