O pessoal local estará sujeito à legislação laboral e de segurança social da República Portuguesa. A Organização deverá efetuar as contribuições provisórias correspondentes para o referido pessoal.
O pessoal local estará sujeito à legislação laboral e de segurança social da República Portuguesa. A Organização deverá efetuar as contribuições provisórias correspondentes para o referido pessoal.