O presente Acordo entra em vigor no trigésimo dia após a data da receção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entra em vigor no trigésimo dia após a data da receção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.