Dois exemplares autênticos do presente Instrumento serão assinados pelo Presidente da Conferência e pelo Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. Um desses exemplares será depositado nos arquivos da Repartição
Internacional do Trabalho e o outro nas mãos do Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registo, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. O Director-Geral comunicará uma cópia certificada, conforme com este Instrumento, a cada um dos membros da Organização Internacional do Trabalho.