- 1 -As percentagens, senhas de presença e remunerações similares obtidas por um residente de um Estado Contratante na qualidade de membro do conselho de administração ou de outro órgão similar de uma sociedade residente do outro Estado Contratante podem ser tributadas nesse outro Estado.
- 2 -Os salários, vencimentos e outras remunerações similares obtidas por um residente de um Estado Contratante na qualidade de gestor principal de uma sociedade residente do outro Estado Contratante podem ser tributados nesse outro Estado.
Artigo 16.º — Percentagens de membros de conselhos
Vigente desde: 02/08/2003