A Parte portuguesa concederá, na medida das suas capacidades, bolsas para formação profissional e para a frequência de estágios, bem como providenciará outras formas de apoio ao desenvolvimento dessas mesmas acções.
A Parte portuguesa concederá, na medida das suas capacidades, bolsas para formação profissional e para a frequência de estágios, bem como providenciará outras formas de apoio ao desenvolvimento dessas mesmas acções.