- 1 -Constituem encargo da Parte solicitante as passagens de ida e volta do pessoal que frequente acções de formação profissional ou estágios concedidos pela Parte solicitada.
- 2 -A Parte solicitante assume o encargo, sempre que for caso disso e nas condições que para efeito de liquidação vierem a ser estabelecidas por mútuo acordo, o custo do material fornecido pela Parte solicitada.
Artigo 6.º
Vigente desde: 05/08/2009