O artigo iv da Convenção passa a ter a seguinte redacção:
A Organização compreende:
- a)A Assembleia;
- b)O Conselho;
- c)A Comissão de Finanças;
- d)O Secretariado; e
- e)Quaisquer órgãos subsidiários.
O artigo iv da Convenção passa a ter a seguinte redacção:
A Organização compreende:
- a)A Assembleia;
- b)O Conselho;
- c)A Comissão de Finanças;
- d)O Secretariado; e
- e)Quaisquer órgãos subsidiários.