Saltar para o conteúdo principal
Artigo 46.º
— Depositário
Vigente desde: 22/06/2015
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas é o Depositário do presente Protocolo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 45
Entrada em vigor
Seguinte · Artigo 47
Textos autênticos