- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor no nonagésimo dia após a data do depósito junto do Depositário do quadragésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, confirmação formal ou adesão.
- 2 -Para cada Parte na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco que ratifique, aceite, aprove, confirme formalmente o presente Protocolo ou adira ao mesmo após o cumprimento das condições fixadas no n.º 1 para a entrada em vigor, o presente Protocolo entrará em vigor no nonagésimo dia após a data do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, adesão ou confirmação formal.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, qualquer instrumento depositado por uma organização de integração económica regional não será considerado um instrumento adicional aos depositados pelos Estados membros dessa organização.
Artigo 45.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/06/2015