- 1 -A determinação do regime de caudais baseia-se nos seguintes critérios:
- a)Características geográficas, hidrológicas, climáticas e outras características naturais de cada bacia hidrográfica;
- b)Necessidades de água para garantir um bom estado das águas, de acordo com as respectivas características ecológicas;
- c)Necessidades de água para garantir os usos actuais e previsíveis adequados a um aproveitamento sustentável dos recursos hídricos de cada bacia hidrográfica;
- d)Infra-estruturas existentes, especialmente as que têm capacidade de regulação de caudais útil ao presente regime de caudais;
- e)Respeito do regime vigente dos Convénios de 1964 e 1968.
- 2 -As Partes, no seio da Comissão, definem a localização precisa das estações de monitorização dos regimes de caudais, actuais e futuras, definidos neste Protocolo, bem como as condições de instalação e de operação das mesmas estações.
Artigo 1.º — Generalidades
Vigente desde: 17/08/1999