Um Estado pode, no momento da assinatura, da ratificação, da aceitação, da aprovação ou da adesão a um tratado, formular uma reserva, a menos que:
- a)A reserva seja proibida pelo tratado;
- b)O tratado apenas autorize determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em causa; ou
- c)Nos casos não previstos nas alíneas a) e b), a reserva seja incompatível com o objecto e o fim do tratado.