A presente Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas ou membros de uma instituição especializada ou da Agência Internacional de Energia Atómica, bem como de qualquer Estado Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça e de qualquer outro Estado convidado pela Assembleia Geral das Nações Unidas a tornar-se Parte na Convenção, do seguinte modo: até 30 de Novembro de 1969, no Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros da República da Áustria e, depois, até 30 de Abril de 1970, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.