A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados pertencentes a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81.º Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados pertencentes a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81.º Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.