Saltar para o conteúdo principal
Artigo 1.º
— Âmbito da presente Convenção
Vigente desde: 07/08/2003
A presente Convenção aplica-se aos tratados concluídos entre Estados.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Declarações
Seguinte · Artigo 2
Definições